O Crédito consignado (também conhecido como empréstimo consignado) é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física. Atualmente ele pode comprometer até 35% da renda mensal do usuário, sendo 30% em forma de empréstimo e 5% em forma de saque no cartão de crédito consignado, de acordo com a Lei 10.820 (2003) e a Lei 13.172 (2015). Ele pode ser obtido em bancos, seguradoras ou financeiras, cuja duração não deve ser superior a 96 meses no caso de servidores públicos federais e 72 meses para aposentados e pensionistas do INSS. Em entrevistas, ministros de estado já comentaram sobre a possibilidade que o prazo passe para 120 meses.
Os juros e demais encargos variam conforme valor contratado. O sítio do Banco Central disponibiliza a lista completa das respectivas taxas de juros praticadas pelos bancos (as taxas atuais máximas praticadas são de 2,08% ao mês para o empréstimo, e de 3,00% ao mês para o cartão consignado) em relação ao crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas. Também no site do Banco Central do Brasil encontra-se a publicação das taxas para os demais clientes. Além das taxas também é cobrado o Imposto sobre as Operações Financeiras (IOF). É obrigação das instituições financeiras divulgar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Não é permitido, por exemplo, a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito.
O crédito consignado é mais seguro para quem está emprestando, pois a cobrança é praticamente automática e a responsabilidade é da empresa empregadora, do sindicato ou do orgão do governo. Isso possibilita o empréstimo até para pessoas com nome em registro de inadimplência no SPC ou no Serasa (ou como se diz vulgarmente, pessoas com nome “sujo”). Também é vantajoso para o devedor no sentido de que diminui o trabalho de ir a instituição financeira ou fazer o serviço manualmente. Esses fatores contribuem para que a consignação tenha juros mais baixos que o cheque especial.